Prefeitura de Itapevi estimula regularização de construções na cidade

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_regularizao_de_edificaesA Prefeitura de Itapevi está facilitando a regularização de construções imobiliárias na cidade. Por meio da aprovação da Lei Municipal 1.982, publicada em 04 de dezembro de 2009, a cidade passou a ter o Cadastro de Edificações Regulares e Irregulares.

O objetivo principal da lei é estimular a regularização de construções, garantindo a atualização de informações e a segurança das moradias, através da emissão do Certificado de Regularidade de Edificação.

“Está irregular o imóvel que não dispõe de planta da construção, exigida pela administração municipal antes do início das obras, e do habite-se, o termo que garante a segurança e habitabilidade do imóvel depois de pronto”, explica o secretário da Receita, Luis Eduardo Geribello Perrone.

Para ter acesso ao certificado, os proprietários, compromissários ou possuidores de imóveis com edificações irregulares, deverão apresentar título de aquisição do imóvel, um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto vinculado ao CREA, referente às condições de segurança e habitabilidade, além da comprovação de pagamento de tributos municipais, exceto o ISSQN, quando se tratar de edificação de uso estritamente residencial.

Os documentos deverão ser encaminhados ao Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Receita (avenida Presidente Vargas, 405, Jardim Christianópolis – fone: 4143-7500 – ramal 7513), departamento que emitirá o novo cadastro. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. A secretaria, inclusive, passou por uma reconfiguração, ganhando novos espaços para melhor realização de seus serviços, em três pavimentos.

No térreo, foi ampliado o setor de atendimento ao público, que tem acesso a um espaço mais adequado e confortável. Além disso, os contribuintes recebem orientações sobre serviços e, quando necessário, são encaminhados a outros setores da Secretaria da Receita. No primeiro andar estão localizados os departamentos de Fiscalização de Tributos e de Posturas, o Cadastro Imobiliário e a Divisão de Controle de Autos de Infração. Além disso, a Secretaria passou a ocupar ainda o segundo andar, no qual está funcionando o Departamento de Execução Fiscal.

E quem vai construir?

A Lei Municipal 1.982, publicada em 04 de dezembro de 2009, abrange apenas moradias já concluídas até a data da publicação da Lei e que não possuem a documentação exigida. Quem vai construir sua casa, deve antes procurar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e apresentar a documentação. “São exigidas planta da futura edificação e documentos da pré-construção, devidamente assinados pelo profissional da área, dentre outros documentos para obter o alvará de construção e, futuramente, o habite-se”, destacou o vice-prefeito e secretário de Desenvolvimento Urbano, Jaci Tadeu da Silva.

A lista completa de documentos está presente no link http://www.itapevi.sp.gov.br/secretarias/sec_des_urbano/pdfs/relacaoDocumentos/alvara_de_construcao_residencial.pdf.

A relação também pode ser obtida na nova sede da Secretaria, na rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Jardim Christianópolis – fone: 4143-7500 – ramal 7548. “Transferimos esta secretaria de local para que os servidores pudessem desempenhar suas atividades com maior qualidade e para oferecer à população mais conforto e melhor atendimento”, reforçou a prefeita Dra. Ruth Banholzer.

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