Os candidatos e candidatas têm até esta sexta-feira (2) para encerrar a veiculação da propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também inclui a reprodução online das edições impressas desses veículos.
De acordo com a legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas distintas. Nos jornais, o espaço reservado para a propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Outros prazos da campanha eleitoral
Com o primeiro turno das eleições se aproximando, agendado para domingo (4), diversos prazos da campanha também estão chegando ao fim. Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é autorizado até a véspera da eleição, até as 22h, seguindo as restrições estabelecidas na legislação eleitoral. No dia da votação, práticas como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a propaganda de boca de urna são proibidas pela legislação.



