O prazo final para apresentadores de televisão e rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2026 deixarem seus programas encerrou nesta terça-feira (30). A determinação está prevista na Lei das Eleições e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização dos pleitos.
De acordo com as regras, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A medida visa evitar que artistas e jornalistas obtenham vantagens na campanha eleitoral.
O descumprimento dessas normas pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, aplicação de multa às emissoras e determinação para retirada do conteúdo do ar. Veja também: Dicas Práticas para Fazer Temperos Caseiros Deliciosos.
Inaugurações e Proibições
Além disso, a partir do próximo sábado (4 de julho), pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também está vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos a partir dessa data.
As eleições de 2026 terão seu primeiro turno realizado em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Em caso de necessidade, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.



