São José dos Campos agora conta com uma nova lei complementar que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte diretamente em residências. Sancionada nesta quarta-feira (29) pela prefeitura, a legislação substitui a antiga “Lei de Fundo de Quintal”, considerada ultrapassada, e alinha as regras com o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019, e o Código de Edificações de 2022.

O objetivo principal, segundo o Executivo municipal, é incentivar o empreendedorismo local, promovendo a união entre moradia e trabalho. A nova lei busca formalizar negócios que já operam informalmente dentro de residências, oferecendo um caminho para a legalização e o crescimento.

A legislação permite a abertura de pequenos comércios e serviços domésticos, desde que o responsável resida no imóvel. No entanto, existem limitações importantes: a atividade não pode ocupar mais de 30% da área construída da residência, nem exceder 120 metros quadrados. Além disso, o negócio pode empregar no máximo quatro pessoas.

A lei estabelece restrições específicas, como a proibição do consumo no local para atividades alimentícias. A publicidade também é controlada, exigindo discrição, com placas pequenas e sem luminosos. A locação do espaço para terceiros é expressamente proibida.

O descumprimento das normas estabelecidas, incluindo questões de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança, pode levar à cassação da licença de funcionamento.

Uma novidade importante é a regulamentação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais. Esses minimercados são destinados exclusivamente aos moradores e a lei busca dar segurança jurídica a essa prática, definindo critérios claros para o seu funcionamento.

A administração municipal defende que a lei é de interesse público, pois simplifica processos burocráticos, estimula a geração de renda e fortalece os negócios locais, sem alterar os zoneamentos já existentes. Segundo a prefeitura, o texto busca equilibrar o incentivo ao microempreendedorismo com a preservação do caráter residencial e a qualidade de vida nos bairros.

Fonte: g1.globo.com

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