Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e é obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.
Prestações de contas obrigatórias
As prestações de contas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É fundamental identificar a origem dos valores recebidos, detalhar as despesas feitas e comprovar os recursos públicos aplicados.
Consequências da falta de prestação de contas
Segundo a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não cumprirem o prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades. Entre as sanções aplicáveis estão a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, e a devolução integral de todos os recursos provenientes dos fundos mencionados.
No site do TRE-RJ, estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, incluindo os sistemas utilizados e os documentos exigidos para a entrega.



