Em meio ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, especialistas reforçam a importância do conhecimento sobre os direitos previdenciários disponíveis para mulheres em tratamento. Estima-se que, anualmente, milhares de novos casos são diagnosticados no Brasil, tornando essa neoplasia a que mais causa mortes entre mulheres no país.
Pacientes diagnosticadas com câncer de mama podem ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a seguradas que, devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia, ficam temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais. Nesses casos, não há exigência de tempo mínimo de contribuição (carência). Para ter acesso ao benefício, a paciente deve comprovar a qualidade de segurada (estar empregada, contribuir individualmente, ser trabalhadora doméstica, contribuinte facultativa ou segurada especial) e demonstrar, por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados, a incapacidade para o trabalho.
Nos casos em que o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão desse benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Para quem não contribui para o INSS e enfrenta um quadro de câncer de mama, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso a esse benefício, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Isso inclui demonstrar impedimento de longo prazo, com a doença exigindo tratamento por no mínimo dois anos ou resultando em diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva. Além disso, é necessário comprovar hipossuficiência econômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (valor que pode ser flexibilizado, considerando os gastos com a doença, como medicamentos e consultas) e não receber outros benefícios previdenciários.
O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No momento do requerimento, a segurada deve apresentar documento de identidade e CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). Em caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
Pacientes com câncer também possuem outros direitos garantidos por lei, como o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico e, caso não haja especialista em seu município, o direito de realizar o tratamento fora de sua cidade. Além disso, podem ter acesso a medicamentos e, em determinados casos, ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



