A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer em todo o Brasil as novas regras para registro e circulação de ciclomotores, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovada em junho de 2023. A partir de agora, circular sem registro, emplacamento e habilitação adequada configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Embora a exigência seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, podendo haver variações conforme o estado.
🛵 O QUE É CONSIDERADO CICLOMOTOR
É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que se enquadre em um dos critérios abaixo:
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Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”);
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Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
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Velocidade final limitada a 50 km/h.
Caso o veículo ultrapasse esses limites, ele passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, sujeitando-se a regras mais rigorosas.
📋 NOVAS EXIGÊNCIAS PARA CICLOMOTORES
Com a nova regulamentação, passam a ser obrigatórios:
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CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
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Uso de capacete;
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Emplacamento e registro do veículo.
Cada estado pode regulamentar detalhes adicionais. Em alguns locais, como no Mato Grosso, já há previsão de cobrança de IPVA, com alíquota de 1% para ciclomotores.
🚲 NOVAS DEFINIÇÕES PARA BICICLETAS, BICICLETAS ELÉTRICAS E AUTOPROPELIDOS
As regras também atualizam as definições de outros veículos leves:
Bicicleta
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Veículo de propulsão exclusivamente humana;
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Dotado de duas rodas.
Veículo autopropelido
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Uma ou mais rodas;
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Pode ter sistema de equilíbrio automático ou não;
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Motor de até 1 kW (1.000 watts);
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Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
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Largura máxima de 70 cm;
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Distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica
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Duas rodas;
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Motor auxiliar de até 1 kW (1.000 watts);
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Funcionamento do motor somente quando o usuário pedala;
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Proibido acelerador;
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Velocidade máxima assistida de 32 km/h.
⚠️ VEÍCULOS ISENTOS DAS NOVAS REGRAS
Segundo o Contran, estão isentos:
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Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
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Veículos de competição;
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Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
🚨 CICLOMOTOR PODE LEVAR MULTA? VEJA AS INFRAÇÕES
A resolução prevê penalidades severas para irregularidades, entre elas:
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Circular em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
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Circular em calçadas, passeios ou ciclovias (sem autorização): infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
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Veículo sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
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Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
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Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
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Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
📝 COMO FUNCIONA O REGISTRO DOS CICLOMOTORES
Na maioria dos estados, o processo começa online, pelo site do Detran, e é finalizado presencialmente. O proprietário deve apresentar:
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Nota fiscal ou declaração de procedência, com informação da potência do motor;
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Documento de identificação com CPF ou CNPJ;
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
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Código específico de marca, modelo e versão;
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Laudo de vistoria, com número do motor.
🔎 ATENÇÃO: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT e do código do modelo. Em veículos anteriores, esses dados podem não existir. Nesses casos, o proprietário deve consultar o Detran do seu estado para regularização.
📌 O Itapevi Notícias orienta os proprietários de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos a buscarem imediatamente informações junto ao Detran, evitando multas, apreensão do veículo e problemas legais.




