Entraram em vigor em todo o território nacional as novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas que possam estar dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 substitui regulamentos anteriores datados de 2013 e traz como inovação a introdução do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como uma triagem durante as operações de fiscalização da Lei Seca.
Detalhes das novas medidas
De acordo com a nova norma, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não demonstre sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
A implementação das atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terá um prazo de 60 dias. Durante esse período, os códigos em vigor atualmente continuarão sendo utilizados.
Procedimentos e fiscalização
O pré-teste é considerado um procedimento não compulsório, indicativo, e não pode ser utilizado para caracterizar infrações, embasar autuações ou responsabilizar o condutor.
A resolução destaca que, em casos onde a obtenção de um resultado válido seja comprometida por fatores técnicos ou operacionais, um reteste poderá ser realizado para assegurar a precisão dos resultados.
Caso o condutor alegue ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca temporariamente, como doces de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação será necessária antes de qualquer conclusão.
Os agentes responsáveis pela fiscalização devem anotar no mínimo dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor nos casos de registro de auto de infração.
Para a detecção de outras substâncias, os funcionários dos órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infrações e penalidades
A infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro relacionada à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas poderá ser evidenciada por meio de teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado.
A recusa do condutor em se submeter aos procedimentos de fiscalização está sujeita a penalidades, conforme estabelecido no CTB. No entanto, a presença de ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora pode resultar na aplicação das penalidades previstas, mesmo sem a realização dos testes.
Detalhes adicionais e conclusão
A nova norma também descreve os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante conforme determinado no CTB, incluindo a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de exames laboratoriais nos casos de óbitos resultantes de acidentes de trânsito, visando detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
As novas diretrizes têm impacto direto na segurança viária e na fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, promovendo um ambiente mais seguro para todos os usuários das vias públicas.
Para mais informações sobre as novas regras do Contran relacionadas à Lei Seca, acompanhe as atualizações no Repórter Brasil Tarde, na TV Brasil.



