Uma nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está garantindo que passageiros menores de 16 anos tenham o direito de sentar ao lado de familiares ou responsáveis nos voos. A Resolução nº 807/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8).

Conforme a nova regra, as empresas aéreas devem assegurar a alocação do assento junto ao responsável no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. No entanto, algumas limitações são estabelecidas.

A gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam a mudanças de classe na aeronave ou escolha de assentos especiais, como aqueles com mais espaço para as pernas. Nestes casos, taxas adicionais podem ser cobradas. Veja também: Como Organizar o Espaço da Lavanderia: Dicas Práticas e Eficientes.

Possíveis penalidades

Caso as companhias aéreas descumpram a nova regra, separando menores de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta de assentos, poderão estar sujeitas a multas administrativas conforme a Resolução nº 762 de 2024.

A implementação da medida atende a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública iniciada em 2019. As regras já estão em vigor nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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