A Lei nº 15.255/2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, visa ampliar programas de transporte e alimentação nas escolas da rede federal. A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
A legislação prevê a expansão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, o Pnate agora inclui repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e outras instituições federais de ensino.
O objetivo é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que residem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados com base no número de estudantes dessas localidades que utilizam o transporte oferecido pelas escolas, conforme informações da Presidência da República.
Os repasses ao Pnae, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão realizados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O benefício se estende tanto às escolas da rede federal quanto a outras instituições federais de ensino.
A medida busca assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo, justificou o Planalto.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) integra a política de segurança alimentar e nutricional do país, proporcionando acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes. O programa considera as tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros, além de promover ações de educação alimentar e nutricional.
O programa busca assegurar a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial a estudantes em vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas, informa o Planalto.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) cobre despesas com veículos e embarcações utilizados no deslocamento de alunos da educação básica pública. Os recursos cobrem gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



