Nos primeiros dias da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica designada para o recebimento de ocorrências.
O estado de São Paulo lidera as denúncias com 193 ocorrências, seguido por Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). As denúncias abrangem diversos casos, incluindo propaganda proibida em bens públicos, realização de eventos antes do prazo permitido e disseminação de notícias falsas na internet.
Aplicativo Pardal e Encaminhamento das Denúncias
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para download nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para acessá-lo, é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante o sigilo do nome do autor da denúncia. Após o recebimento, as denúncias são encaminhadas às autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais. Veja também: Como se Defender em Processos Trabalhistas: Guia Completo.
Regras e Prazos da Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral dos candidatos para as eleições de outubro teve início no último domingo (16). Durante esse período, os candidatos podem realizar carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h. As manifestações devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, permitidos até 1° de outubro. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão será autorizada de 28 de agosto a 1° de outubro.
Calendário das Eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Em caso de necessidade, o segundo turno está agendado para 25 de outubro, podendo ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente. Os eleitores serão convocados novamente se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo brancos e nulos.



