Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Qualquer conduta que comprometa a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições é considerada um crime eleitoral.

Principais crimes eleitorais

A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 são algumas práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral. O Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para proteger a integridade das eleições e garantir que a disputa ocorra dentro das regras.

Entre os principais crimes eleitorais estão a calúnia eleitoral, compra de votos, derramamento de santinhos, difamação eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, falsidade ideológica eleitoral, caixa 2, injúria eleitoral, desordem eleitoral, propaganda eleitoral e transporte de eleitores.

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa através de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.

Denuncie com o aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta que permite denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. Os relatos devem conter informações detalhadas sobre o ocorrido, incluindo local, descrição do fato, fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da situação. O app está disponível gratuitamente para download na Google Play e App Store.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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