Liminar da 3ª Vara Cível de Barueri proibe venda de expansão de “GTA IV” no mundo

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gta-ivA assessoria de imprensa do escritório Mello Advogados anunciou nesta segunda-feira (18) que uma liminar expedida pela 3ª Vara Cível de Barueri definiu que a Rockstar Games Inc. e a Synergex do Brasil estão impedidas de comercializar e distribuir em todo o mundo o disco de expansão “Episodes From Liberty City”, de “Grand Theft Auto IV”, para PlayStation 3, Xbox 360 e PC.

O motivo alegado é o uso indevido do funk “Bota o dedinho pro Alto”, interpretada pelo menor de idade MC Miltinho e composta pelo pai dele, Hamilton Lourenço, presente na expansão “Ballad of Gay Tony”. Além da proibição de comercialização do game, o compositor e o filho pedem também indenização material e moral no valor de R$ 500 mil.

Segundo o comunicado, a Rockstar chegou a apresentar um documento que autorizaria o uso da canção no jogo, mas assinatura não confere com a dos autores da ação.

Tanto a Synergex do Brasil quanto a IDG, que representa a Rockstar Games no país, foram comunicadas sobre a decisão. Aliás, a Synergex diz que sequer tem peças de “Episodes From Liberty City” no estoque.

 

Leia a íntegra o despacho proferido pela 3ª Vara Cível de Barueri:

Despacho ProferidoFls. 115/117: vistos. Melhor analisando os autos, observo que a obra musical utilizada no repertório da trilha sonora do jogo “Gand Theft Auto IV” intitulada “Bota o Dedinho pro Alto”, conforme se verifica a fls. 54, é de propriedade do Co-Autor Hamilton (fls. 37/42). A assinatura do documento denominado concessão de direito não foi reconhecida pelo Autor (fls. 79 e 104), razão pela qual, DEFIRO “in audita altera pars” a antecipação da tutela pleiteada. Portanto, determino que a Ré Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão “Episodes From Liberty City”, recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo; bem como que a Co-Ré Synerges do Brasil se abstenha de distribuí-lo em território nacional, retirando do mercado a aludida mídia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Expeçam-se carta rogatória e mandado para citação e intimação das Rés, conforme determinado a fls. 112. Sem prejuízo, esclareça a Escrevente responsável pelo cumprimento do processo, acerca das reclamações de fls. 116, no prazo de 48 horas. Int.

Segundo o advogador Thiago Jabur, um dos representantes de Hamilton no caso, a 3ª Vara Civil de Barueri possui sim poderes internacionais, por meio de uma intimação rogatória que obriga a empresa intimada a, em tese, cumprir a liminar.

O advogado ainda explica que a Rockstar e a Synergex ainda não foram informadas oficialmente sobre a decisão, mas que até a semana que vem receberão suas intimações. Outro ponto importante esclarecido por Thiago é que se trata de uma determinação de cunho genérico, portanto a proibição vale tanto para a versão em disco de “Ballad of Gay Tony” quanto as edições vendidas e distribuídas por download.

Problemas com gravadora

Segundo reportagem publicada pelo site O Dia, no dia 30 de março, a música chegou à Rockstar com o nome de “Kid Conga” por meio da gravadora alemã Man Recordings, que teria também distribuído a música como toque de celular para uma operadora chilena.

Contudo, à época, o compositor Hamilton afirma não ter assinado contrato com a gravadora. A empresa chegou a entrar em contato, fazendo proposta e definindo uma data para assinar o documento, mas no dia combinado o representante da Man Recordings pediu apenas para filmar o menino dançando e cantando.

 

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