Uma empresa atuante no Porto de Santos, litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo devido à contratação e utilização de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios. A decisão também proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar o serviço sem credenciamento da autoridade portuária e sem cumprir as normas trabalhistas e de segurança.

A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Santos. Uma investigação revelou que a empresa operava sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com a legislação trabalhista.

Trabalho clandestino e irregularidades

Segundo o MPT, a empresa contratava trabalhadores como ‘eventuais’ ou ‘freelancers’, sem registro em carteira e sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários. Além disso, os funcionários acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de credenciais de outras empresas, configurando um esquema de subcontratação clandestina.

Falta de autorização e riscos à segurança

A empresa não possuía o credenciamento necessário da Autoridade Portuária de Santos para realizar as atividades. A limpeza de porões de navios é considerada uma tarefa de alto risco, envolvendo espaços confinados, altura e exposição a agentes nocivos. Irregularidades como a ausência de exames médicos, treinamentos inadequados e falta de equipamentos de proteção foram identificadas.

Decisão da Justiça e consequências

Além da indenização por dano moral coletivo, a sentença determinou que a empresa e seu responsável se abstenham de realizar serviços sem autorização e sem cumprir as normas legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 5 mil. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: https://g1.globo.com

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