A cidade de Itapevi deu um passo significativo para aprimorar seu ambiente urbano e garantir a segurança pública com a sanção da Lei nº 3.618/2026, publicada no Diário Oficial em uma sexta-feira, 20 de março. A nova legislação estabelece um regime mais rigoroso para coibir o descarte irregular de resíduos sólidos e o abandono de fios e cabos em vias públicas, atualizando e ampliando as diretrizes da Lei nº 1.796/2006. Com esta medida, o município reforça seu compromisso com a qualidade de vida da população, buscando combater práticas que degradam a paisagem urbana, poluem o meio ambiente e comprometem a infraestrutura da cidade. A lei visa não apenas punir, mas também educar e conscientizar sobre a importância da manutenção de um espaço urbano limpo e organizado, com mecanismos de fiscalização mais eficazes e uma clara responsabilização dos infratores.
Novas diretrizes fortalecem a fiscalização
A Lei nº 3.618/2026 introduz inovações cruciais para aprimorar a capacidade de fiscalização da administração municipal, garantindo maior agilidade e precisão na identificação e autuação de irregularidades. O objetivo central é criar um sistema mais robusto que desestimule o descarte inadequado de lixo e outros materiais em espaços públicos, bem como o abandono de estruturas que representam risco ou desordem.
Evidências digitais e responsabilização de proprietários
Uma das mudanças mais impactantes é a aceitação de mídias digitais idôneas como prova para a autuação. Fotos e vídeos que permitam a identificação clara da placa de um veículo e comprovem a infração podem ser utilizados para fins de fiscalização. Essa flexibilidade na coleta de evidências amplia consideravelmente o alcance da vigilância municipal, permitindo que as autoridades ajam com base em diferentes fontes. As imagens podem ser captadas por sistemas públicos de videomonitoramento da cidade, durante ações de fiscalização direta realizadas por agentes ou, até mesmo, ser encaminhadas por terceiros, como cidadãos. No entanto, para que sejam válidas, essas denúncias por terceiros devem passar por uma análise técnica e validação rigorosa da autoridade competente, garantindo a idoneidade do material probatório.
A legislação também estabelece que o proprietário do veículo identificado nas provas digitais é presumido como responsável pela infração, simplificando o processo de atribuição de culpa. Contudo, a lei assegura o direito à ampla defesa do proprietário no âmbito de um processo administrativo. Esta medida visa equilibrar a necessidade de fiscalização eficaz com os princípios do devido processo legal. Em casos de reincidência, ou seja, quando a mesma infração é cometida novamente, ou se o descarte ocorrer em uma Área de Preservação Ambiental (APA), ou ainda se a prática for habitual, o veículo do infrator poderá ser apreendido de forma administrativa e cautelar. Essa sanção mais severa sublinha a seriedade com que o município trata a questão do descarte irregular, especialmente em situações de impacto ambiental ou desrespeito contínuo às normas.
Empresas de serviços e veículos abandonados sob nova mira
Além de focar nos indivíduos e veículos, a nova lei de Itapevi expande sua abrangência para incluir a responsabilização de empresas e para coibir o abandono de veículos, fechando lacunas que antes permitiam a perpetuação de problemas urbanos. Esta abordagem multifacetada reflete a determinação da administração em criar um ambiente urbano mais limpo, seguro e organizado para todos os seus moradores.
Responsabilidade objetiva para concessionárias
Um ponto crucial da nova lei é a responsabilização das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, energia elétrica, internet e similares. A legislação passa a equiparar cabos, fios, ferragens e demais componentes deixados irregularmente em vias públicas a resíduos sólidos. Isso significa que o abandono desses materiais por parte das concessionárias ou prestadoras de serviço, que muitas vezes contribuem para a poluição visual e representam riscos, será tratado como uma infração grave.
A empresa identificada por meio de plaquetas, marcações técnicas ou outros elementos de identificação em seus equipamentos poderá ser multada, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. Essa é a chamada responsabilidade objetiva, que agiliza o processo de autuação e garante que as empresas sejam responsabilizadas de forma mais direta e eficaz. Adicionalmente, a responsabilidade é solidária, o que significa que a empresa principal responde inclusive por atos de suas contratadas ou terceirizadas. Essa medida visa incentivar as empresas a fiscalizarem rigorosamente suas equipes e prestadores de serviço, garantindo que a infraestrutura seja mantida de forma adequada e que não haja abandono de materiais que prejudicam a ordem urbana.
O fim da impunidade para veículos abandonados
A Lei nº 3.618/2026 também preenche uma importante lacuna ao classificar o abandono de veículos em vias públicas como uma infração. Anteriormente, a remoção de veículos parados por longos períodos era um desafio burocrático. Agora, qualquer veículo deixado em via pública por um período superior a cinco dias consecutivos será considerado abandonado e, portanto, passível de autuação e remoção. Esta medida é fundamental para combater um problema que afeta a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida nos bairros. Veículos abandonados podem servir como esconderijo para criminosos, acumular lixo e entulho, tornar-se focos de proliferação de vetores de doenças e ocupar vagas de estacionamento que poderiam ser utilizadas pela população. Ao ampliar o alcance das ações de fiscalização urbana para incluir o abandono veicular, Itapevi demonstra um compromisso renovado com a ordem e a segurança de seus espaços públicos.
Um futuro mais limpo e organizado para Itapevi
A sanção da Lei nº 3.618/2026 marca um novo capítulo na gestão urbana de Itapevi. Ao fortalecer o poder de polícia administrativa do município e ampliar os instrumentos legais para combater o descarte irregular, o abandono de fios e a presença de veículos abandonados, a administração demonstra sua prioridade em proteger o meio ambiente, garantir a segurança e melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos. A legislação não apenas pune, mas também serve como um alerta para a responsabilidade compartilhada entre o poder público, empresas e a comunidade. O objetivo final é criar uma cidade mais limpa, organizada e segura, onde a infraestrutura urbana seja respeitada e o bem-estar coletivo seja a máxima prioridade.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei nº 3.618/2026 em Itapevi?
A nova lei intensifica o combate ao descarte irregular de resíduos, ao abandono de fios e cabos por empresas de serviços e ao abandono de veículos em vias públicas. Ela permite o uso de mídias digitais como prova e estabelece responsabilidade objetiva para empresas, além de classificar o abandono veicular como infração.
2. Como a prefeitura utilizará provas digitais para fiscalizar o descarte irregular?
Fotos e vídeos que identifiquem a placa do veículo e comprovem a infração podem ser usados. Essas mídias podem vir de sistemas de videomonitoramento público, fiscalização direta ou de terceiros, desde que passem por análise técnica e validação das autoridades competentes.
3. Empresas de telecomunicações e energia podem ser multadas por fios abandonados?
Sim, a lei equipara cabos, fios e ferragens abandonados a resíduos sólidos. Empresas identificadas por marcações técnicas serão responsabilizadas de forma objetiva e solidária, incluindo por atos de suas contratadas, podendo ser multadas sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa.
4. Qual o prazo para um veículo ser considerado abandonado e passível de infração?
Um veículo será considerado abandonado e passível de infração se permanecer em vias públicas por um período superior a cinco dias consecutivos.
Ao identificar qualquer irregularidade ou precisar de mais informações sobre as novas normas, a população pode e deve acionar o Setor de Fiscalização de Posturas de Itapevi. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Avenida Presidente Vargas, 405 – Vila Nova (Secretaria da Fazenda e Patrimônio). Denúncias também podem ser feitas pelo e-mail descarteirregular@itapevi.sp.gov.br ou via WhatsApp pelo número (11) 96317-9216. A sua colaboração é essencial para a construção de uma Itapevi mais limpa e organizada.



