Os aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal agora estão liberados para contratar empréstimos consignados. A autorização para essa modalidade de crédito pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS, acessado por meio de dados bancários.

Principais mudanças

A Instrução Normativa 213 do INSS, publicada recentemente, já está em vigor e trouxe importantes modificações nos procedimentos para contratação e portabilidade do consignado. Entre as principais alterações estão:

Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;

Na portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;

O banco receptor do contrato tem 20 dias para confirmar a transferência. Caso não ocorra a confirmação, a operação será cancelada;

O desconto no benefício só será realizado após o envio da documentação necessária pelo banco ao INSS;

As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;

A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone, nem comprovada por gravação de voz.

A biometria facial foi introduzida em agosto do ano passado com o intuito de reforçar a segurança e combater fraudes no INSS. Apesar de continuar disponível para aqueles que possuem registros biométricos oficiais, como CNH e Justiça Eleitoral, a nova regulamentação permite que quem não tenha esse registro possa contratar crédito, desde que atenda a uma série de requisitos para prevenção de fraudes.

Com as novas normas, a instituição financeira que receberá o contrato tem o prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não seja realizada dentro desse período, a transferência será cancelada.

Além disso, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS, reforçando a importância da anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

Na portabilidade de dívidas para outro banco, o beneficiário precisará assinar um termo de autorização no Meu INSS, seguindo o mesmo princípio de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

O INSS determinou que a operação só seja efetivada após o envio da documentação exigida pela instituição financeira, garantindo que não haverá desconto no benefício ou repasse de valores antes disso.

Os bancos terão a responsabilidade de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os detalhes do depósito do empréstimo. Essa medida visa cruzar as informações do contrato com o efetivo recebimento do dinheiro, auxiliando na detecção de operações fraudulentas.

Vale ressaltar que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 para aposentados e pensionistas, permanece suspenso, conforme orientação do instituto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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