Imóveis valiosos e quantias consideráveis em dinheiro estão sendo incorporados ao patrimônio público no Brasil, resultado de falecimentos sem herdeiros conhecidos. Entre 2020 e 2025, pelo menos 179 imóveis em 14 estados foram transferidos para a União ou para administrações municipais, somando um montante estimado em R$ 219 milhões.
A chamada “herança vacante” ocorre quando não são identificados herdeiros legítimos até o quarto grau de parentesco, que inclui pais, filhos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau. Após esgotadas todas as tentativas de localização de familiares, o patrimônio do falecido é destinado ao poder público.
Um levantamento identificou imóveis nesses casos em Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Especialistas apontam que o fenômeno da herança vacante tende a se tornar mais comum, impulsionado pelo envelhecimento da população, pela queda nas taxas de natalidade e pelo aumento de famílias formadas por uma única pessoa.
No Rio de Janeiro, dois apartamentos em Copacabana e R$ 431 mil em conta bancária, pertencentes a uma aposentada que faleceu sem deixar herdeiros, foram incorporados ao patrimônio da prefeitura. Após uma disputa judicial que se estendeu por quase nove anos, a Justiça declarou a herança vacante em 2024. Os imóveis estão em fase de avaliação para futura alienação.
Outro caso envolveu quatro imóveis em Copacabana, deixados por uma cidadã polonesa falecida em 1998. Um locatário tentou obter a posse dos bens por usucapião, mas a Justiça negou o pedido e determinou a transferência dos imóveis ao município em 2022.
No Paraná, a Fazenda Baronesa, com 17 km², foi incorporada ao patrimônio da União após a morte do proprietário. Avaliada em R$ 17,2 milhões, a área é administrada por uma unidade do Exército. A fazenda tem relevância histórica, tendo recebido a visita do imperador Dom Pedro II em 1880.
No Recife, dois imóveis pertencentes a uma professora aposentada foram incorporados ao patrimônio da cidade e da União. Um dos imóveis está sendo reformado pela prefeitura para se tornar um Centro de Convivência para Idosos, atendendo a um desejo manifestado pela professora em vida. O outro imóvel está incorporado ao patrimônio da União.
Em São Paulo, o Castelinho da Rua Apa, um imóvel histórico construído em 1912, também foi incorporado ao patrimônio público. Abandonado por décadas, o prédio foi cedido a uma ONG que oferece assistência a pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social.
Quando alguém morre sem deixar testamento nem herdeiros, a Justiça nomeia um curador para administrar os bens e buscar possíveis familiares. Se em um ano ninguém se apresentar, a herança é declarada vacante. Cinco anos após a morte, os bens são incorporados definitivamente ao poder público – União, Distrito Federal ou município, dependendo da localização.
A administração desses bens fica a cargo de procuradorias ou secretarias de patrimônio, que decidem seu destino. Os bens podem ser utilizados em programas públicos, cedidos, alugados ou vendidos em leilão.
Fonte: g1.globo.com



