Se você é um contribuinte que recebe dinheiro de aluguel, seja como uma renda extra ou sua principal fonte de sustento, é crucial declarar esses valores à Receita Federal.

A forma como esses ganhos são declarados varia de acordo com algumas circunstâncias, incluindo o tipo de inquilino envolvido.

Inquilino Pessoa Física

Se o inquilino for uma pessoa física, os valores devem ser inseridos na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. Além disso, o imposto devido deve ser pago mensalmente através do Carnê-Leão, um sistema que antecipa o Imposto de Renda em casos de recebimento de valores de pessoas físicas ou do exterior.

Inquilino Pessoa Jurídica

Caso o aluguel seja pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Se você não preencheu o Carnê-Leão, fique tranquilo, pois o próprio programa da Receita Federal fará o cálculo do valor devido na declaração.

É importante ressaltar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, sendo essencial manter todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de Imóveis

Além dos lucros provenientes do aluguel, os imóveis em si também devem ser declarados no Imposto de Renda.

Orientações Importantes

Na ficha de Bens e Direitos, os imóveis devem ser declarados com o valor de aquisição e eventuais reformas, não considerando o valor de mercado. Informações como data, valor e forma de pagamento devem ser incluídas para imóveis adquiridos recentemente. Heranças e doações também têm suas próprias regras de declaração.

No caso de venda de um imóvel, é necessário declarar a transação. Lucros provenientes da venda estão sujeitos a impostos, mas há situações específicas em que a isenção é aplicada. Imóveis financiados também têm regras particulares de declaração, sendo essencial estar atento a esses detalhes.

Para mais informações detalhadas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda, consulte o Tira-Dúvidas 2026.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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