O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. A medida, formalizada por decreto, estende por mais quatro anos o período para que proprietários rurais cumpram a exigência legal. A nova data limite para a adequação é outubro de 2029.
A decisão foi tomada em meio a relatos de dificuldades enfrentadas por proprietários, especialmente os de pequenas propriedades, para atender aos requisitos do georreferenciamento. Custos elevados e a complexidade técnica do processo foram apontados como os principais obstáculos.
O georreferenciamento é um mapeamento técnico que define a localização precisa de um imóvel rural, estabelecendo seus limites e dimensões por meio de coordenadas geográficas. Técnicas de levantamento topográfico, incluindo GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite, são utilizadas para realizar o procedimento.
A obrigatoriedade do georreferenciamento visa garantir a exatidão dos limites de cada propriedade, evitando sobreposições e conflitos com outros terrenos. O processo é essencial para diversas transações, como venda, doação, acesso a crédito rural, além de ser fundamental para registro e regularização de imóveis.
A prorrogação do prazo para o georreferenciamento foi uma proposta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em resposta às dificuldades relatadas pelos proprietários rurais. A medida busca oferecer mais tempo para que todos os proprietários possam se planejar e efetivar o georreferenciamento de seus imóveis.
Com a decisão, o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de imóveis só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. A unificação do prazo visa facilitar o processo para proprietários de imóveis rurais de todas as dimensões.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



