O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que o trecho da Lei de Impeachment referente ao afastamento de ministros do Supremo “caducou”, ou seja, perdeu sua validade ao longo do tempo. A declaração foi feita durante um painel sobre segurança jurídica.
Mendes defendeu a sua decisão liminar de suspender o referido trecho da lei, estabelecendo que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do STF ao Senado. Ele negou que a medida visasse proteger ministros da Corte. “Não se trata disso”, afirmou o ministro.
O ministro justificou a urgência da medida, mencionando que o contexto atual exige uma ação imediata do Judiciário, devido ao uso eleitoreiro da legislação e ao grande número de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que estão pendentes no Senado. Mendes destacou o acúmulo de 81 pedidos de impeachment, com a maioria direcionada ao ministro Alexandre de Moraes.
Mendes ressaltou a antiguidade da lei, datada de 1950, argumentando que ela é incompatível com a Constituição de 1988. Ele ainda sugeriu a necessidade de se votar uma nova Lei do Impeachment.
O ministro Flávio Dino também comentou sobre o tema, afirmando não querer antecipar seu voto, uma vez que o assunto está na pauta do plenário do STF. Ele também enfatizou o elevado número de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.
Segundo Dino, a legislação não foi concebida para ser utilizada da forma como está sendo atualmente. Ele classificou os 81 pedidos de impeachment como “um quadro fático que desafia a realidade”, algo inédito globalmente.
O ministro Dino enfatizou a necessidade de analisar a plausibilidade das imputações, a fim de determinar se representam de fato acusações legítimas ou apenas mais um capítulo de disputa política.
Dino defendeu a decisão liminar de Mendes, argumentando que essa é uma técnica decisória comum. Ele explicou que o referendo permite que um ministro tome uma decisão inicial, que posteriormente será avaliada pelo colegiado para validação ou não.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



