A Defesa Civil do estado de São Paulo deu início ao processo de demolição de cinco imóveis interditados definitivamente em decorrência da explosão no bairro do Jaguaré, na capital paulista. Uma obra da Sabesp atingiu a tubulação de gás da Comgás, na segunda-feira (11). A explosão deixou dois mortos, dois feridos e 27 casas interditadas.
As demolições foram iniciadas a pedido das equipes da Polícia Técnico Científica, que precisam escavar o local em busca de evidências periciais para compor o laudo da explosão, informou o governo do estado em nota.
Reparação para as vítimas
De acordo com as concessionárias Sabesp e Comgás, 232 pessoas foram cadastradas e receberam o auxílio emergencial para despesas imediatas, no valor de R$ 5 mil. Algumas famílias também estão sendo acolhidas em hotéis. As empresas afirmaram que vão ressarcir todos os demais danos sofridos pelos moradores.
As equipes da Sabesp e Comgás iniciaram a reforma das unidades atingidas no bairro que já foram vistoriadas pela Defesa Civil.
Ações de realocação e auxílio
Nesta quinta (14), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) mapeou 80 imóveis na região, com objetivo de realocar as famílias que perderam suas casas em novas moradias. Cinquenta famílias já foram cadastradas e estão sendo atendidas.
Segundo o governo estadual, as pessoas que perderam suas casas poderão optar por alternativas como a transferência imediata para apartamentos mobiliados da CDHU, aquisição de imóvel via carta de crédito e o auxílio aluguel.
Investigação e fiscalização
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) oficializou as concessionárias Sabesp e Comgás para a apresentação dos primeiros esclarecimentos sobre a explosão no Jaguaré, na capital paulista. As empresas deverão encaminhar as informações solicitadas pela Agência até esta sexta-feira (15).
A medida faz parte do processo fiscalizatório instaurado pela Arsesp para apurar as causas da explosão. A documentação encaminhada pelas concessionárias será analisada pela Agência e poderá subsidiar a adoção das medidas cabíveis previstas nos respectivos contratos.
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