A partir desta terça-feira (20), em preparação para o segundo turno das eleições de 2026, uma importante medida entra em vigor: nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos específicos. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição visa garantir que nada impeça a participação dos cidadãos no pleito democrático.
As exceções à regra incluem prisões em flagrante delito, detenções decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Garantias Legais
Além disso, a legislação prevê que, caso ocorra alguma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser prontamente apresentada ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a soltura é determinada e os responsáveis pela prisão são responsabilizados. Veja também: O que são ervas aromáticas e suas utilidades na culinária.
Essa mesma regra já foi aplicada no primeiro turno das eleições, ocorrido no último dia 4, e agora se estende para o segundo turno, garantindo a liberdade de participação dos eleitores.
Proteção aos Candidatos
Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, os candidatos em disputa também contam com garantias especiais. Exceto em casos de flagrante delito, os candidatos não podem ser presos ou detidos. A mesma proteção é estendida aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral vigente.



