A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota técnica com a conclusão de que a consulta livre, prévia e informada não se aplica a comunidades tradicionais e povos indígenas que vivem em isolamento. Segundo a DPU, o próprio isolamento configura uma resposta negativa a qualquer empreendimento que possa afetá-los.
A nota técnica aborda a consulta prévia, um instrumento previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos indígenas e comunidades tradicionais o direito de serem consultados antes da implementação de medidas que possam impactar seus territórios, bens e modos de vida. O Brasil é signatário da convenção desde 2002.
Renan Sotto Mayor, defensor público e titular do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato, reconhece a importância da consulta prévia, mas a considera inaplicável no caso dos povos isolados. “A consulta [prévia] é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não”, afirmou Sotto Mayor.
O defensor percebeu a urgência de atuar nessa área em 2019, quando o indigenista Bruno Pereira denunciou a violação de direitos humanos na Terra Indígena do Vale do Javari. Três anos depois, Bruno e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados na região.
A posição da DPU não é inédita. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas já estabeleceram o princípio de não contato. Em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a impossibilidade de consultar povos isolados, seguido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022.
Fábio Ribeiro, coordenador executivo do Observatório dos Povos Indígenas Isolados (OPI), argumenta que documentos como a nota técnica da DPU podem influenciar a atuação da Justiça Federal em casos envolvendo esses grupos, fortalecendo o arcabouço jurídico de proteção.
Marco Aurélio Milken Tosta, coordenador geral de Povos Isolados e de Recente Contato da Funai, compartilha da mesma opinião, ressaltando a importância de reforçar esses entendimentos em diferentes instâncias para a defesa dos direitos dos povos indígenas isolados.
A DPU justifica a inadequação da consulta prévia para povos isolados com base no princípio da autodeterminação dos povos. Sotto Mayor enfatiza que o isolamento é uma escolha, muitas vezes motivada por históricos de extermínio. “Esses povos não estão isolados no mundo idílico. Eles, normalmente, estão em fuga. Eles têm o histórico de extermínio”, explica.
O caso do povo Tanaru, cujo último membro, conhecido como índio do buraco, morreu em 2022, é um exemplo trágico. Ele viveu isolado por 26 anos, após uma série de massacres em uma fazenda em Rondônia.
A organização não governamental Survival International estima que mais de 90% dos povos isolados do mundo enfrentam ameaças de atividades extrativistas legais e ilegais. A ONG contabiliza 196 povos indígenas isolados em todo o mundo, sendo 115 no Brasil, segundo a Funai.
Sotto Mayor alerta para a necessidade de proteção desses povos, afirmando que um erro pode levar a um genocídio. “O Brasil, como o país que tem a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo, também tem que ter uma proteção gigantesca para essas pessoas”, conclui.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



