A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu negar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral. A decisão mantém o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho do ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, Waldemir Paes Garcia.

Em dezembro de 2025, o 3º Tribunal do Júri determinou a condenação de Carlos Diego a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid. O crime ocorreu quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020 e foi brutalmente assassinada com tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.

Conspirações e disputas na contravenção

Segundo o Ministério Público do Rio, o crime foi encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade. O tribunal rejeitou o recurso da defesa de Carlos Diego, que alegava irregularidades na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri, destacando que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente.

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, ressaltou que o assassinato foi cometido mediante dissimulação, já que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que confiava na proteção do acusado. O Conselho de Sentença reconheceu a sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em 2004.

O desembargador Gilmar Teixeira destacou que o tribunal não está obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes e que a atuação conjunta do grupo especializado foi solicitada meses antes da sessão do júri. A decisão mantém a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo brutal assassinato de Alcebíades Paes Garcia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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