O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitiria a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, localizado no alto do Morro do Corcovado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, datada de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.
O juiz determinou que a CCAPA elaborasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a remoção de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais. Veja também: As Melhores Ferramentas para Gestão de Negócios Hoje.
Ao recorrer da decisão, a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa estava de acordo com a legislação vigente e que a suspensão das obras poderia prejudicar o turismo na região.
Entretanto, o desembargador Luiz Norton de Mattos, ao negar o recurso, destacou que os danos a interesses econômicos podem ser recuperáveis e que não havia sido demonstrado de forma concreta que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria danos irreparáveis. Apenas postergaria a obtenção de receitas que ainda não existiam.



