A justiça federal no Rio de Janeiro negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental que autorizava a instalação de uma tirolesa no local.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou que a administradora do bondinho apresente um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias. Esse plano deve incluir a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a instalação da tirolesa.
No recurso apresentado, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar argumentou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão causaria prejuízos ao turismo.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que as obras permanecem paralisadas até que o recurso de apelação seja analisado.
A decisão da justiça mantém a suspensão da licença da tirolesa no Pão de Açúcar, impactando diretamente os planos da Companhia Caminho Aéreo e gerando discussões sobre a preservação ambiental da região.
Com a necessidade de um plano de recuperação da área e a imposição de uma indenização milionária, o caso continua gerando repercussão e incertezas sobre o futuro da atração turística.
Essa decisão judicial ressalta a importância da proteção ambiental e da avaliação criteriosa de projetos que envolvam áreas de preservação, colocando em destaque a necessidade de medidas reparatórias diante de possíveis impactos negativos.
Acompanharemos a evolução desse caso e as próximas decisões que podem influenciar significativamente a situação da tirolesa no Pão de Açúcar.
Para mais informações, acesse o site da Agência Brasil.



