O funcionamento do comércio em feriados passará por mudanças significativas a partir de agora. Uma portaria sobre o tema foi oficializada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta terça-feira (21). A principal alteração é que, a partir de agora, a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva, não sendo mais permitida a decisão unilateral do empregador.

A nova regra não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros.

Segundo o ministro Luiz Marinho, a expectativa é que as partes envolvidas possam dialogar e encontrar soluções em conjunto. Ele ressalta a importância do diálogo entre sindicatos, trabalhadores e empregadores para alcançar o melhor acordo possível.

Alinhamento com a legislação federal e impactos nas atividades

A nova norma visa adequar a portaria à legislação federal, que já prevê a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados. A mudança afeta principalmente 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de alimentos.

Condições estabelecidas e possíveis punições

De acordo com as novas regras, a convenção coletiva deverá determinar as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas administrativas.

A implementação da norma foi adiada diversas vezes até a assinatura definitiva. O ministro ressalta que o Estado não deve interferir nesse processo, destacando a responsabilidade e representatividade das partes envolvidas para encontrar soluções de forma autônoma.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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