O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução nesta terça-feira (23) que define os critérios para juízes decidirem sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece normas para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em redes sociais.
Segundo o CNJ, a autorização judicial será necessária para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise dos pedidos levará em consideração aspectos como frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização, e compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.
Os juízes devem avaliar limites para horários, frequência, duração das atividades, garantia de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Além disso, estão proibidas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos para menores, conteúdos que promovam jogos de azar, entre outros. Veja também: Como Criar Sala de Leitura em Casa: Dicas Práticas e Acessíveis.
Banco Nacional de Alvarás
A resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá autorizações concedidas e subsidiará políticas públicas de proteção aos menores no ambiente online. O BNAD também auxiliará na padronização de decisões judiciais e monitoramento nacional das autorizações.
De acordo com o conselheiro Fábio Francisco Esteves, juiz do TJDFT, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada para garantir o desenvolvimento integral dos menores. Os pedidos de autorização deverão ser individualmente apresentados, com a ciência dos pais ou responsáveis.



