O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante mudança nesta terça-feira (4): o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometam infrações graves. Agora, a perda do cargo também está prevista como punição disciplinar máxima para casos como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outros.
Com a nova resolução disciplinar, em situações de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os juízes poderão ser colocados em disponibilidade para a perda do cargo. Vale ressaltar que a exoneração somente poderá ser determinada por decisão judicial.
Decisão do STF e posicionamento do CNJ
A medida adotada pelo CNJ segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima. No entanto, a perda do cargo, sem vencimentos, só poderá ocorrer mediante abertura de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que essa mudança representa um marco na forma como essas questões são tratadas, considerando a atenção aos desafios e complexidades envolvidos.
Histórico e aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Ao longo de 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Desde a sua criação em 2005, o conselho é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores, aplicando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Anteriormente, as penas disciplinares previstas eram advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais severa.
Antes da recente decisão do STF, os magistrados continuavam recebendo seus vencimentos mensais mesmo após condenações pelo CNJ, o que agora sofrerá alterações significativas no cenário disciplinar do judiciário brasileiro.



