Sete líderes da facção criminosa Comando Vermelho foram transferidos para presídios federais de segurança máxima nesta quarta-feira, após decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-RJ) coordenou a operação.

O transporte dos detentos foi realizado sob forte esquema de segurança, envolvendo o Serviço de Operações Especiais (SOE), o Grupo de Intervenção Tática (GIT) e a Divisão de Busca e Recaptura (Recap), todos órgãos da Seap.

Os presos foram levados da Penitenciária Laércio da Costa Peregrino, Bangu 1, na zona oeste do Rio, até o Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão, na Ilha do Governador, zona norte. No aeroporto, embarcaram em uma aeronave da Polícia Federal com destino aos presídios federais, cujos nomes não foram divulgados.

De acordo com o governo do estado, todos os transferidos possuem condenações relacionadas ao tráfico de drogas e foram incluídos no sistema federal em cumprimento à Lei nº 11.671/2008, que regulamenta a transferência de presos de alta periculosidade.

A operação de transferência é uma ação coordenada entre o executivo fluminense, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e as forças de segurança estaduais.

A secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Nebel, informou que a transferência é uma das medidas da Operação Contenção, deflagrada em 28 de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha. Ela acrescentou que a ação é conduzida de forma técnica e integrada pela SEAP, garantindo o equilíbrio do sistema prisional e a segurança da população fluminense.

O governador Cláudio Castro destacou que a transferência reflete o compromisso do executivo com o fortalecimento das políticas de segurança pública e com a adoção de medidas concretas para impedir a ação de organizações criminosas a partir do sistema prisional.

Os sete presos transferidos são Arnaldo da Silva Dias, Carlos Vinicius Lírio da Silva, Eliezer Miranda Joaquim, Fabrício de Melo de Jesus, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Alexander de Jesus Carlos e Roberto de Souza Brito, com penas que variam entre 34 e 100 anos de prisão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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