A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode simplificar a vida de pessoas com diabetes tipo 1. A proposta concede validade permanente aos laudos médicos que confirmam o diagnóstico da doença. Atualmente, esses laudos precisam ser renovados periodicamente para que os pacientes tenham acesso a medicamentos e outros benefícios.
O diabetes tipo 1, de origem hereditária e sem cura, exige acompanhamento constante e acesso contínuo a tratamentos. A aprovação do projeto visa reduzir a burocracia e os custos associados à renovação frequente dos laudos, tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 3472/23, e o relator, Deputado Max Lemos, afirmou que foram feitos pequenos ajustes de técnica legislativa ao texto original. Segundo o projeto, o laudo com validade indeterminada poderá ser emitido por médicos tanto da rede pública quanto da rede privada, desde que sigam as exigências legais já existentes.
A proposta altera a lei de 2006, que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para o controle da glicemia. O texto aprovado estabelece que “o laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”.
Em outra votação, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 6256/2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos da administração pública direta e indireta. O objetivo é tornar a comunicação do governo mais clara e acessível aos cidadãos.
A proposta determina que os órgãos públicos adotem procedimentos para transmitir informações de forma clara e objetiva, utilizando técnicas de linguagem simples na redação de textos. Isso inclui o uso de frases curtas e diretas, palavras comuns, sinônimos para termos técnicos, e a eliminação de jargões e palavras estrangeiras desnecessárias. O texto seguirá para a sanção do Presidente da República.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



