A Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição da parcela de outubro do Bolsa Família nesta sexta-feira, contemplando os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 0. Este encerramento marca a conclusão de mais um ciclo de pagamentos do programa social.
O valor mínimo repassado é de R$ 600, porém, com os adicionais implementados, o valor médio do benefício alcançou R$ 683,42. De acordo com informações, o programa de transferência de renda do governo federal alcançou, neste mês, um total de 18,91 milhões de famílias, resultando em um investimento de R$ 12,88 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família oferece três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante o pagamento de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais.
Em outubro, moradores de 39 cidades receberam o pagamento antecipado, no dia 20, independentemente do número do NIS. Essa medida abrangeu 22 cidades do Acre, impactadas pela seca, e algumas localidades em Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe. A antecipação foi destinada a áreas afetadas por desastres naturais, como chuvas e estiagens, ou que abrigam populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.
Atualmente, cerca de 1,89 milhão de famílias estão sob a regra de proteção do Bolsa Família. Essa regra permite que famílias que conseguem aumentar sua renda, através de emprego, recebam 50% do benefício original por até um ano, desde que a renda por membro não ultrapasse meio salário mínimo. Em outubro, 211.466 famílias foram incluídas na regra de proteção. A partir de junho, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, porém a alteração vale apenas para as novas famílias que ingressarem na fase de transição.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



