A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas normas do transporte aéreo de passageiros, ampliando as responsabilidades das companhias aéreas em informar os clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas terão que alertar, no momento da compra da passagem, sobre a possibilidade de mudanças na operação aérea devido a questões como condições climáticas e medidas de segurança.
Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias aéreas deverão notificar os passageiros rapidamente por meios digitais assim que identificarem o problema. As informações devem incluir o horário previsto de partida, as opções de reacomodação e como obter assistência.
A resolução também reforça a obrigatoriedade da assistência aos passageiros. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso, a companhia é responsável por fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Além disso, a atualização esclarece as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções ou preterição de embarque.
Uma outra mudança importante é a possibilidade de, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária, a assistência material ser oferecida por meio de reembolso. Nesses casos, o passageiro deve guardar os comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para serem ressarcidos pela companhia em até sete dias.
A Anac terá autoridade para estabelecer temporariamente formas alternativas de cumprir a assistência material em eventos que causem impactos generalizados na operação aérea, sem deixar de lado a obrigação de atender aos passageiros.



