Em um movimento significativo no cenário legislativo brasileiro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), o projeto de lei antifacção. A medida visa endurecer consideravelmente as penas para aqueles envolvidos em organizações criminosas ou milícias, configurando uma resposta robusta ao avanço do crime organizado no país. A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, é um esforço do governo federal para fortalecer o combate a essas estruturas criminosas. Ao estabelecer novas tipificações e restrições, a futura lei pretende desmantelar grupos que exercem domínio social estruturado e garantir uma maior segurança jurídica para as ações de enfrentamento.
Tramitação e alterações no marco legal
O caminho do projeto no Congresso
O projeto de lei que se tornou conhecido como “antifacção” teve um percurso legislativo com diversas etapas e importantes discussões. Enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 31 de outubro, a proposta foi submetida a análises e modificações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Na Câmara, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) atuou como relator, apresentando um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, a versão original enviada pelo executivo. Durante o processo, a legislação foi inicialmente chamada de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”, sublinhando a ambição de criar um arcabouço jurídico mais eficaz contra essas células.
O texto final, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é resultado de um processo de negociação e aprimoramento entre as Casas Legislativas. Embora o Senado tenha introduzido algumas alterações, grande parte delas acabou sendo rejeitada pela Câmara, que optou por manter a essência da proposta conforme os ajustes feitos na Casa. Este vaivém de propostas e contrapropostas é comum no processo legislativo, refletindo a pluralidade de visões e a busca por um consenso que garanta a eficácia da lei.
Rejeição de emendas e a questão da taxação de bets
Um dos pontos de maior debate e que gerou alteração substancial no projeto foi a exclusão de emendas propostas pelo Senado. Entre as modificações rejeitadas, destacam-se a taxação de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, para a criação de um fundo destinado ao combate ao crime organizado. Essa medida, defendida por alguns parlamentares como uma fonte significativa de recursos para a segurança pública, não prosperou na votação final. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, argumentou que a cobrança poderia gerar até R$ 30 bilhões para o setor.
Outra alteração do Senado que foi excluída dizia respeito a mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais. A Câmara decidiu não acolher essas emendas, mantendo a redação original ou as modificações internas em relação a esses pontos. A decisão de rejeitar a taxação das bets e outras alterações reflete as prioridades e as disputas políticas em torno da forma como o combate ao crime organizado deve ser financiado e coordenado, evidenciando as diferentes perspectivas sobre o equilíbrio entre arrecadação e as atribuições institucionais.
As novas diretrizes e o endurecimento das penas
Tipificação de condutas e penalidades severas
A nova legislação antifacção introduz a tipificação de condutas que são comuns às organizações criminosas e milícias privadas, buscando preencher lacunas na legislação penal e punir de forma mais rigorosa as ações que sustentam essas estruturas. Um dos pilares do projeto é a categorização do “domínio social estruturado” como crime, impondo uma pena de reclusão que varia de 20 a 40 anos. Essa definição abrange as situações em que grupos criminosos exercem controle territorial e social sobre comunidades, impondo suas próprias regras e subvertendo a ordem legal.
Além disso, o favorecimento a esse domínio social estruturado também será punido com severidade, com reclusão de 12 a 20 anos. Essa tipificação visa alcançar indivíduos que, mesmo não sendo membros diretos da cúpula ou do núcleo de comando, contribuem para a perpetuação do poder e da influência das organizações criminosas e milícias. A clareza na definição dessas condutas e a imposição de penas tão elevadas representam um passo importante para coibir a expansão e a consolidação desses grupos, oferecendo mais ferramentas para a atuação do sistema de justiça.
Restrições impostas aos condenados e o papel dos presídios federais
O texto final da futura lei estabelece restrições significativas aos condenados pelos crimes previstos no projeto. Essas restrições visam dificultar a rearticulação de líderes criminosos e garantir que a punição seja cumprida de forma mais efetiva. Entre as proibições, estão a impossibilidade de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, além de não poderem usufruir de fiança ou liberdade condicional. Essas medidas são desenhadas para garantir que a gravidade dos crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas seja refletida na execução da pena, limitando as chances de retorno precoce ao convívio social.
Outra mudança de impacto é a que afeta os dependentes de quem se envolver com crime organizado. Eles não terão direito ao auxílio-reclusão caso o criminoso esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em decorrência de qualquer crime previsto no projeto. Esta é uma medida de caráter preventivo e punitivo, buscando desincentivar a adesão a essas estruturas criminosas.
Adicionalmente, as pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas a presídios federais de segurança máxima. Essa regra se aplica quando houver indícios concretos de que o indivíduo exerce liderança, chefia ou faça parte de um núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. A medida visa isolar as principais lideranças, dificultando a comunicação externa e a continuidade de suas atividades ilícitas a partir do sistema prisional, um desafio recorrente na segurança pública.
Repercussões políticas e o futuro da legislação
Acordo multipartidário e o “pontapé inicial” para combater o crime na política
A aprovação do projeto de lei antifacção foi marcada por um acordo entre o governo federal e a oposição, um indicativo da gravidade do tema e da necessidade de uma resposta unificada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, classificou a proposta como “a resposta mais dura já dada ao crime organizado”, destacando a importância do consenso para acelerar a votação. Para o deputado Jonas Donizette (SP), líder do PSB, o texto foi aperfeiçoado, incorporando pontos positivos tanto da Câmara quanto do Senado, o que demonstra o esforço em construir uma legislação robusta e equilibrada.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, enfatizou o potencial do projeto como “o pontapé inicial” para remover organizações criminosas da esfera política. Essa declaração sublinha a percepção de que o crime organizado tem tentado infiltrar-se em diversas camadas da sociedade, incluindo o sistema eleitoral e partidário. A nova lei, portanto, é vista não apenas como uma ferramenta para punir criminosos, mas também para proteger a integridade das instituições democráticas.
Por outro lado, houve críticas por parte de deputados da base do governo em relação à aprovação de um destaque que retirou a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets, que seria destinada a financiar o combate ao crime organizado. Embora o projeto tenha avançado, a discussão sobre o financiamento da segurança pública e a arrecadação de recursos para esse fim permanece em pauta, indicando que este é um debate contínuo e multifacetado.
Uma homenagem a Raul Jungmann
Em um gesto de reconhecimento, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, que faleceu no mês anterior à aprovação do projeto. Jungmann teve uma carreira dedicada à segurança pública e à defesa, tendo ocupado importantes cargos nos governos federais, incluindo os ministérios da Defesa e da Segurança Pública. A homenagem busca perpetuar seu legado e seu compromisso com o fortalecimento das instituições e o combate à criminalidade organizada no Brasil.
Perguntas frequentes sobre a lei antifacção
O que significa “domínio social estruturado” na nova lei?
“Domínio social estruturado” refere-se à capacidade de organizações criminosas ou milícias de exercer controle sobre territórios e populações, impondo suas próprias regras, substituindo a autoridade estatal e explorando a comunidade local. A nova lei tipifica essa conduta como crime, com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
Quais são as principais restrições impostas aos condenados por crimes de organização criminosa?
Os condenados por esses crimes não poderão ser beneficiados por anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, se forem líderes ou membros de comando, serão obrigatoriamente alocados em presídios federais de segurança máxima.
A taxação de apostas esportivas (bets) para financiar o combate ao crime organizado foi aprovada?
Não. A proposta de criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets, que destinaria recursos para o fundo de combate ao crime organizado, foi uma das emendas rejeitadas pela Câmara dos Deputados no texto final.
Acompanhe as próximas etapas deste importante projeto de lei e entenda como suas disposições impactarão a segurança pública no Brasil. Compartilhe esta análise e informe-se sobre as medidas que estão sendo tomadas para combater o crime organizado.



