Na última terça-feira (28), o jogador Victor Gabriel, do Internacional, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos. A punição tem prazo máximo de 180 dias e foi aplicada devido a uma jogada violenta cometida por Victor Gabriel na partida contra o Cruzeiro, que resultou em uma fratura na perna esquerda de Gabriel Pec.

O lance em questão ocorreu durante um jogo da Série A do Campeonato Brasileiro, em Porto Alegre, com o Internacional enfrentando o Cruzeiro. Victor Gabriel chegou atrasado na bola, com uma falta que resultou na lesão do atacante adversário. A decisão do STJD ainda pode ser objeto de recurso.

Além de ser julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão de uma a seis partidas em casos de jogadas violentas, Victor Gabriel foi denunciado pela Procuradoria do STJD com agravante previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Decisão polêmica e detalhes do julgamento

Durante o julgamento, o auditor Eduardo Xibe explicou que a aplicação do parágrafo 3º tem como objetivo disciplinar e prevenir, evitando que jogadores que causem lesões graves retornem imediatamente à competição. A decisão foi apoiada pelo presidente do STJD, Jorge Octavio Lavocat Galvão, e pela auditora Aline Gonçalves Jatahy, enquanto o auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou de forma diferente.

Victor Gabriel, que foi expulso após o lance contra o Cruzeiro, utilizou as redes sociais para se desculpar com Gabriel Pec. Durante o julgamento, o zagueiro afirmou que não teve intenção de lesionar o adversário, explicando que a situação ocorreu devido às condições do campo.

Gabriel Pec, por sua vez, passou por cirurgia e deve se recuperar em um período de três a quatro meses. A lesão causou impacto no jogador e na equipe do Cruzeiro, gerando repercussão e debates sobre a conduta disciplinar no futebol brasileiro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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