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TST decide que greve dos Correios não é abusiva, mas determina retorno ao trabalho

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (24) afirmando que a greve dos trabalhadores dos Correios não é considerada abusiva, porém determinou que a categoria retorne às atividades a partir desta sexta-feira (25). A deliberação foi feita durante o julgamento do dissídio coletivo da greve, que havia sido interrompido na última segunda-feira (21).

Além de ordenar o retorno imediato, a Seção de Dissídios Coletivos do TST rejeitou o pedido da estatal para reconhecer a abusividade da greve e permitiu a compensação dos dias parados. Com isso, não haverá desconto dos dias não trabalhados, mas os funcionários terão que compensá-los.

Decisão por maioria de votos

A decisão foi tomada por maioria de votos, com os ministros Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi ficando vencidos, pois defendiam a declaração de abusividade da paralisação.

Ao final do julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que os Correios possuem uma ampla estrutura e que não foi comprovado o argumento da empresa sobre a abusividade da greve.

Direito de greve assegurado

O ministro destacou que a legislação garante o direito de greve aos trabalhadores, inclusive o de persuadir outros a aderirem ao movimento, e que não houve descumprimento de ordens judiciais.

Após o anúncio da decisão, os sindicatos dos trabalhadores dos Correios informaram que irão se reunir para deliberar se retomarão as atividades amanhã.

Origem da greve

A greve teve início em 10 de setembro, após as negociações da campanha salarial deste ano não chegarem a um acordo, de acordo com a Findect. Durante a paralisação, o TST determinou a manutenção de 80% do efetivo de empregados nas operações da empresa.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria dos Correios e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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