O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está acompanhando de perto a situação de 30 processos que envolvem a falta de informações sobre redes sociais ou sites por parte de candidatos nas eleições de 2026. Dentre esses processos, 12 deles estão relacionados ao uso de perfis não comunicados à Justiça Eleitoral, resultando em multas para os candidatos.

Obrigação de informar redes sociais no registro de candidatura

Segundo o artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm a obrigação de informar os endereços das redes sociais no registro de candidatura. Essa medida visa permitir que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, adversários e a sociedade possam identificar os canais oficiais das campanhas e fiscalizar a propaganda eleitoral.

Multas e processos em destaque

Dentre os casos em destaque, está a situação do candidato Rubinho Nunes (União), que foi multado devido a anúncios pagos na Meta vinculados à sua página no Facebook. Além disso, candidatos como Cido Itaquera Unida (PSDB), Bispo Léo Assis (Novo) e Bahia do Lava Rápido (PSDB) também foram multados por irregularidades na divulgação de propaganda eleitoral em perfis não comunicados à Justiça Eleitoral. Veja também: Descubra os Melhores Jogos de Estratégia para PC Agora.

A omissão dessas informações pode gerar vantagens competitivas na distribuição de conteúdo nas plataformas digitais, conforme apontou o advogado Adib Abdouni. O especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Sant’Anna, ressalta a importância de distinguir erros formais de preenchimento da omissão de perfis efetivamente utilizados durante a campanha.

Os processos em andamento no TRE-SP seguem em análise e os resultados variam de acordo com as provas e circunstâncias de cada caso, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para a transparência e lisura do processo eleitoral.

Fonte: https://g1.globo.com

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