Uma importante mudança entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) no Brasil, com a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. Antes, as tarifas aplicadas chegavam a 18% para instrumentos musicais e 20% para máquinas de costura.
Benefícios para o setor musical
A Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) foi responsável por incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro as decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul, resultando na eliminação das tarifas de importação para diversos instrumentos musicais.
A partir de agora, instrumentos como violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, trompetes, clarinetes, flautas, entre outros, terão a tarifa de importação reduzida a zero. Essa medida visa beneficiar tanto músicos profissionais quanto amadores, tornando mais acessível a aquisição desses produtos.
Máquinas de costura também são contempladas
Além dos instrumentos musicais, as máquinas de costura de uso doméstico também tiveram seu imposto de importação zerado, passando de 20% para zero. Essa redução, que anteriormente era aplicada de forma provisória e limitada, agora se torna definitiva, sem restrição de quantidade. Veja também: Dicas para Decorar Cômodos com Estilo Vintage.
Mesmo sendo classificadas como produtos de uso doméstico, as máquinas de costura também são utilizadas por pequenas empresas do setor têxtil, ampliando o impacto positivo dessa medida para a economia do país.
Os estados que mais importaram máquinas de costura e instrumentos musicais em 2025 foram São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul, demonstrando a relevância desses produtos para diferentes regiões do Brasil.
Apesar da Resolução ter sido publicada no final de junho, a redução das tarifas passa a valer de forma definitiva a partir de hoje, trazendo benefícios concretos para o setor musical e de máquinas de costura do país.



