Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções unicamente em razão de sua transexualidade ou por estarem em processo de transição de gênero. A medida, tomada em julgamento na quarta-feira (12), uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e torna obrigatória a sua aplicação por todas as instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.
A decisão proíbe expressamente a realização de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão de militares fundamentado na mudança de gênero.
De acordo com o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença que justifique o afastamento do serviço militar.
Além disso, o STJ determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para refletir o nome social dos militares transgêneros.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi a responsável por representar os militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em decorrência de sua transexualidade. Um dos militares representados pela DPU chegou a ser compulsoriamente aposentado, conforme consta no processo.
Embora o grupo de militares já tivesse obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, a União, representando as Forças Armadas, recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas fileiras militares pressupõe condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ rejeitaram o argumento da União, ressaltando que o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir de justificativa para afastamentos de qualquer natureza.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



