O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista responsável por atualizar a base de cálculo do IPTU. A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), restabelece a eficácia do decreto municipal e da lei complementar até o julgamento definitivo do caso.

Ao determinar a suspensão, Alexandre de Moraes destacou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderia causar danos à ordem administrativa e à economia pública. A Prefeitura alertou que a anulação do decreto poderia impactar negativamente a arrecadação municipal em cerca de R$ 150 milhões.

A Prefeitura orientou os contribuintes a continuarem efetuando o pagamento do IPTU de 2025 normalmente. A atualização da Planta Genérica de Valores foi embasada em critérios técnicos, resultando em uma redução no valor do imposto para 58% dos contribuintes neste ano.

Relembre o desfecho do caso

Em junho, o Órgão Especial do TJ-SP considerou inconstitucional o decreto de atualização da Planta Genérica de Valores para o cálculo do IPTU. A decisão gerou incerteza na cobrança do imposto para 2025, levando a Prefeitura de Bragança Paulista a recorrer ao STF.

No julgamento, foi mantida a validade da Lei Complementar nº 1.001/2025, porém, a Prefeitura alegou que a decisão deixava a cidade sem embasamento legal para a cobrança do IPTU. Com a suspensão dos efeitos pelo STF, a situação deve se normalizar até o desfecho das ações.

Fonte: https://g1.globo.com

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