O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da lei estadual de São Paulo que visava regulamentar o transporte remunerado de passageiros por aplicativos de mototáxi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, durante julgamento virtual.

A norma estadual em questão delegava aos municípios de São Paulo a competência para regulamentar a prestação desse tipo de serviço. Em setembro, um ministro do STF, atendendo a um pedido de liminar da Confederação Nacional de Serviços (CNS), já havia suspendido a lei. A entidade alegou que apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de legislar sobre matérias relacionadas a trânsito e transporte.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela CNS, decidindo pela suspensão da lei estadual. Em sua fundamentação, o ministro declarou que o STF já possui precedentes que impedem legislações locais de regulamentar serviços de transporte urbano sem o devido amparo da legislação federal.

Na sessão virtual, o voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, solidificando a decisão de manter a suspensão da lei paulista. A votação virtual está prevista para ser encerrada ainda nesta segunda-feira.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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