O Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria, a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada no final de junho e teve sua ata publicada em 3 de julho.
A medida está prevista na Emenda Constitucional 133, de 2024, e foi alvo de questionamentos no STF, através de duas ações: uma movida pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas; e outra pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores das ações alegavam retrocesso nos direitos humanos, já que resoluções anteriores do TSE consideravam os 30% apenas como piso, e não como teto, para o repasse de verbas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os argumentos contrários à emenda. Ele destacou que essa foi a primeira ação afirmativa desse tipo aprovada pelo Congresso e resultado de um diálogo entre partidos de diferentes espectros políticos. Zanin ressaltou que a definição de percentuais é uma atribuição do Legislativo e não do Supremo. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Veja também: Estratégias Eficazes para Gestão de Equipe Remota.
Divergência na decisão
Entretanto, houve divergência parcial na decisão. Ministros como Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Edson Fachin, discordaram do trecho que permite aos partidos compensar, nas próximas quatro eleições, os valores não aplicados no passado. Para Dino, essa regra funciona, na prática, como uma anistia que enfraquece as políticas afirmativas e vai contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.


