O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma unânime, a lei que estabelece a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo cargo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14), durante o julgamento de três ações relacionadas ao assunto, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A referida norma determina que empresas com mais de 100 funcionários devem divulgar salários e critérios de remuneração em relatórios enviados semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O STF considerou a lei constitucional, reforçando o combate à discriminação de gênero e a promoção da igualdade salarial.
Plano de ação para correção
Conforme o regulamento aprovado, caso haja disparidades salariais, as empresas devem desenvolver um plano de ação para corrigir as diferenças, com metas e prazos estabelecidos, sob pena de multa.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que, segundo a legislação brasileira, é responsabilidade do empregador evitar a discriminação de gênero, destacando a necessidade de igualdade salarial.
Dinâmica de igualdade defendida
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, ressaltou que o princípio constitucional da igualdade deve ser interpretado como um processo contínuo de equiparação, buscando efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Ela destacou a importância da lei para avançar nesse sentido e promover justiça no mercado de trabalho.
Ao término do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, divulgou uma nota afirmando que a decisão do STF representa uma conquista significativa para as mulheres do Brasil e para a construção de um ambiente de trabalho mais igualitário e justo.
