O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime nesta quarta-feira (19), determinou que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em todos os casos de violência de gênero contra a mulher, independentemente do ambiente em que ocorram.

Antes dessa decisão histórica, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, era restrita a situações de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto.

Entre as medidas previstas na lei estão o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva.

Proteção em diferentes contextos

O caso analisado pelo STF envolveu uma mulher ameaçada por seu vizinho, que alegava um relacionamento amoroso inexistente e a intimidava. Após sofrer assédio constante, a vítima desenvolveu crises de ansiedade e pânico, com o agressor chegando a ameaçar matá-la.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ressaltou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas em todas as situações de violência de gênero, ampliando a proteção às mulheres.

Proteção no cenário político

O ministro Flávio Dino propôs a aplicação da Lei Maria da Penha durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas. Ele destacou a importância de proteger as mulheres que se candidatam, enfrentando ameaças e violência simbólica.

Com essa decisão, caberá à Justiça Eleitoral avaliar e conceder medidas de proteção necessárias para garantir a integridade das candidatas.

Essa ampliação do alcance da Lei Maria da Penha representa um marco na proteção das mulheres contra a violência de gênero, estendendo a aplicação das medidas protetivas a diversos contextos e situações de risco.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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