O Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa criminalizar a prática de bloquear vias públicas com barricadas, quando o objetivo for cometer ou ocultar outros crimes. A medida, que altera o Código Penal, agora retorna para a Câmara dos Deputados para uma nova análise, visto que o texto foi modificado no Senado.
Caso seja sancionada, a nova lei considerará a obstrução de vias públicas ou privadas com barricadas como um crime contra a administração da Justiça. A pena prevista é de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem realizar o bloqueio ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens, serviços ou a atuação das forças de segurança pública.
O projeto especifica que a nova tipificação não se aplica a passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais. Ou seja, manifestações, reuniões, greves ou qualquer outra forma de expressão política que visem reivindicar direitos e garantias constitucionais não serão consideradas crime.
De acordo com o relator do projeto no Senado, a intenção da lei é punir o uso de barricadas para fins criminosos, e não impedir manifestações legítimas. Ele ressaltou que uma manifestação social ou movimento reivindicatório não constituiria crime, já que a obstrução da via, nesse caso, não teria o objetivo de cometer ou ocultar delitos. A aprovação do projeto representa um passo importante no combate à criminalidade e na garantia da segurança pública.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



