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Saiba o que é proibido no dia da votação: boca de urna e propaganda eleitoral

© Joédson Alves/Agência Brasil

No dia da votação, alguns comportamentos são proibidos e podem caracterizar o crime de boca de urna. Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato, sob pena de punições previstas em lei.

O que é a boca de urna?

A boca de urna acontece quando há tentativa de convencer os eleitores a votar em um candidato específico no dia da eleição.

Práticas proibidas no dia da votação:

Entre as ações vedadas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos para promover candidaturas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. Veja também: Como Montar um Orçamento para Casais: Dicas Práticas e Eficazes.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é permitida, podendo votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

Propaganda nas redes sociais

Na internet, é considerado crime a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos no dia da eleição pelos candidatos. Conteúdos previamente publicados podem permanecer disponíveis.

Punição e como denunciar

Aqueles que realizarem boca de urna podem ser punidos com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa. Irregularidades podem ser denunciadas através do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, que permite o envio de denúncias com informações detalhadas e evidências.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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