No dia da votação, alguns comportamentos são proibidos e podem caracterizar o crime de boca de urna. Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato, sob pena de punições previstas em lei.
O que é a boca de urna?
A boca de urna acontece quando há tentativa de convencer os eleitores a votar em um candidato específico no dia da eleição.
Práticas proibidas no dia da votação:
Entre as ações vedadas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos para promover candidaturas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. Veja também: Como Montar um Orçamento para Casais: Dicas Práticas e Eficazes.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é permitida, podendo votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Propaganda nas redes sociais
Na internet, é considerado crime a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos no dia da eleição pelos candidatos. Conteúdos previamente publicados podem permanecer disponíveis.
Punição e como denunciar
Aqueles que realizarem boca de urna podem ser punidos com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa. Irregularidades podem ser denunciadas através do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, que permite o envio de denúncias com informações detalhadas e evidências.



