Neste domingo (16), tem início a propaganda eleitoral, permitindo que os candidatos solicitem votos, realizem transmissões online e organizem comícios. Com isso, a atenção de candidatos e eleitores deve se voltar para as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Regras para Propaganda Eleitoral

Durante esse período, os eleitores têm permissão para fazer propaganda eleitoral em favor dos candidatos de sua escolha, desde que feita com moderação. No entanto, é essencial observar algumas diretrizes estabelecidas.

Restrições de Propaganda

Ao colar adesivos em veículos ou janelas, é importante respeitar o limite de 0,5 m², sendo a divulgação espontânea e sem recebimento de dinheiro em troca. Da mesma forma, a veiculação de peças publicitárias em propriedades particulares não deve envolver pagamento.

Restrições em Táxis e Aplicativos

Veículos de aplicativos como Uber e 99 não podem circular exibindo adesivos de candidatos, pois são considerados de uso comum e, portanto, proibidos de fazer propaganda política. A mesma regra se aplica aos táxis, que são concessões públicas.

Uso das Redes Sociais

Nas redes sociais, embora a manifestação de pensamento seja livre, é necessário respeitar as leis eleitorais, civis e criminais para evitar ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos ou coligações, bem como a disseminação de informações falsas.

Dia da Eleição e Denúncias

No dia da eleição, os eleitores podem usar itens de apoio ao seu candidato de forma individual e discreta, sendo proibida a prática de boca de urna e aglomerações com vestimentas padronizadas. Qualquer irregularidade no processo eleitoral, como compra de votos ou propaganda ilegal, pode ser denunciada pelos eleitores.

Para reportar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store para smartphones e tablets.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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