O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 76/2025, que propõe a exoneração de servidores da Prefeitura e da própria Casa Legislativa que participarem de atos ou manifestações que incitem, apoiem ou façam apologia ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade. A medida abrange funcionários comissionados e concursados, e inclui ainda a proibição de retorno ao serviço público até o julgamento definitivo de eventuais ações penais ou civis relacionadas ao caso.
Segundo o texto, denúncias acompanhadas de provas materiais — como vídeos, fotos e publicações — poderão desencadear a abertura de processo administrativo e investigação minuciosa. A lei contempla atos de xenofobia, racismo, antissemitismo, discriminação religiosa, de etnia ou de cor como passíveis de punição severa. Adrilles cita, por exemplo, manifestações de apoio ao grupo Hamas ou a outras organizações classificadas como terroristas.
“Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a este tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos públicos enquanto não forem julgados”, justificou o parlamentar.
O projeto ganhou ainda mais destaque após um episódio recente envolvendo a tentativa de realização de um evento no CEU Luiz Melodia, em São Miguel Paulista, promovido pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal). A peça de divulgação usava o mapa de Israel coberto com a bandeira da Palestina e o slogan “Palestina livre do rio ao mar!”, considerado por Adrilles como uma incitação antissemita. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, cancelou a atividade.
“Não podemos tolerar que o antissemitismo, a xenofobia, o racismo e qualquer tipo de preconceito sejam disseminados dentro da estrutura municipal de governo. Se participar, é rua!”, afirmou Adrilles.
A proposta será analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal e, se aprovada, poderá representar uma mudança significativa no tratamento institucional de comportamentos incompatíveis com os direitos humanos na capital paulista.
A legislação federal (Lei 13.260/2016) define o terrorismo como a prática de atos violentos que coloquem em risco a vida e a segurança da população com o objetivo de intimidar governos ou a sociedade civil. Já os crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, são caracterizados por ataques sistemáticos contra civis com motivação étnica, religiosa ou racial.