
As eleições da mesa diretora da Câmara Municipal de Itapevi ficaram mais transparentes após a aprovação, no último dia 26 de agosto, da resolução nº 10/2014, alterando o capítulo quarto do Regimento Interno para incluir o artigo 11-B, que determina que “a renovação da mesa diretora deverá ser feita por requerimento próprio, até as 17 horas do penúltimo dia útil que antecede a eleição, chapa completa, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos”.
Para tornar mais clara a medida que já é válida para a eleição desde ano, o presidente da Câmara, Dr. Paulo Rogiério de Almeida (Prof. Paulinho), concedeu uma coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, dia 3 de setembro. Participaram da reunião também os vereadores Claudio Lopes (Tico), Julio Portela, Jorge da Farmácia e Toni da Gente.
“Esta medida é para trazer mais tranquilidade e harmonia entre os vereadores, pois o próximo presidente vai receber uma Casa de Leis muito mais estruturada do que eu recebi. Na verdade trata-se de um processo, que vai se aprimorando a cada nova mesa diretora. Espero que o novo presidente tenha em relação a mim o mesmo tratamento que eu tive com os antigos presidentes, sempre com muito respeito e consideração”, afirmou o Prof. Paulinho.
Os jornalistas presentes puderam tirar dúvidas e questionar sobre esta e outras medidas tomadas pela atual mesa diretora: “A imprensa é indispensável para fazer essas informações chegarem até o cidadão, sempre realizando um trabalho pelo bem da democracia”, reconheceu Prof. Paulinho.
Segue a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO nº 010/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapevi Aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
“Altera o Capítulo IV do Título I da Resolução 01/2000.”
Art. 1ºO Capítulo IV do Título I da Resolução 01/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
(…)
“CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa e seus substitutos, para um mandato de dois anos, ou o preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por votação pública, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§1º Na eleição o Presidente em exercício tem direito a voto.
§2º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§3º Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à eleição dos demais cargos.
§4º Na composição da Mesa é assegurada, na medida do possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal ou blocos parlamentares.
§5º Se até 30 de outubro do primeiro ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição dentro de três sessões ordinárias. Ocorrida a vacância depois dessa data, só haverá eleição para os cargos que não houver substituto.
Art. 11. A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo.
§ 1º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
§ 2º Se ocorrer empate, será considerado eleito o mais idoso dos concorrentes e se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.
Art. 11-A. Na eleição dos Membros da Mesa, do Vice-Presidente e da 3ª Secretaria, observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Suspensão da Sessão para apresentação das chapas completas, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos, de acordo com art. 11 – B deste regimento.
II – reabertura da sessão para verificação de quorum.
III – chamada nominal dos vereadores para exercício do voto, de acordo com o livro de presença.
IV – Proclamação dos resultados pelo presidente e posse automática dos eleitos.
Art. 11-B. A renovação da Mesa Diretora, da Vice-Presidência e da 3ª Secretaria, deverá ser feita por requerimento próprio, até as 17 (dezessete) horas, do penúltimo dia útil que antecede a eleição, chapa completa, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos.
§ 1º Não sendo eleita a Mesa, a Vice-Presidência e a 3ª Secretaria, na Sessão mencionada, deverá o presidente convocar Sessões diárias para esta finalidade.
§ 2º As sessões destinadas à renovação da Mesa, da Vice-Presidência e da 3ª Secretaria serão dirigidas pela anterior.”
Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3ºEsta Resolução entra e
m vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapevi, 26 de agosto de 2014.
PAULO ROGIÉRIO DE ALMEIDA
Presidente


